Código de Ética

Sumário

1. Palavra do Diretor Geral (CEO)

2. Sobre a Baru

3. Introdução

4. Valores da Baru

5. Abrangência

6. Regras Gerais de Governança Corporativa

7. Relações Internas

8. Conduta dos Colaboradores

9. Relações Externas

10. Nossas Responsabilidades

11. Gestão deste Código de Ética

12. Denúncias

Anexos


1. Palavra do Diretor Geral (CEO)

Prezado Colaborador,

O presente Código de Ética se baseia na visão e valores desta organização e foi criado como forma de orientar as condutas e ações diárias esperadas dos colaboradores dentro e fora do ambiente de trabalho, sejam funcionários, clientes, fornecedores e/ou terceiros.

Além disso, este código unifica valores e princípios os quais são inegociáveis, prezando pelo respeito ao indivíduo, ao meio ambiente sustentável, à transparência nos negócios da companhia e nas relações havidas com terceiros e seus afiliados.

A Baru acredita que é possível promover um ambiente de negócio ético e saudável. Por isso, convidamos a todos para a leitura deste documento que deve ser encarado como uma guia na busca de orientações e recomendações a diversas questões que podem se apresentar no dia a dia.

Eventuais desvios das condutas esperadas por esta organização deverão ser reportados por meio dos canais disponibilizados para esta finalidade, sendo um dever de todos a fiscalização e promoção de um ambiente ético e em consonância aos valores e princípios desta organização.

Juan Carlos Pedroza Hernandez – Diretor Geral (CEO)


2. Sobre a Baru

A BARU OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA. (“Baru”) busca oferecer um ambiente de trabalho saudável, estabelecendo padrões de comportamento que atendam às normas legais e à cultura da empresa.

A companhia acredita no desenvolvimento do país pautado nos pilares de uma economia sustentável com valorização à diversidade, inclusão e igualdade de gênero, conjugando esforços para a manutenção de um ambiente corporativo seguro e com ações efetivas para manter um ambiente pautado em preceitos éticos e as boas práticas de negócio.

Aos colaboradores serão oferecidos regularmente treinamentos e palestras sobre temas importantes para a conscientização de boas práticas, buscando a promoção da integridade, respeito entre os colaboradores e da Baru Offshore com clientes, fornecedores, seus afiliados, e terceiros.


3. Introdução

A BARU OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA. (“Baru”) apresenta este Código de Ética ("Código") em observância às leis nacionais e internacionais aplicáveis aos seus negócios no intuito de orientar os procedimentos de seus colaboradores, independentemente de cargo ou função. O presente Código abarca ainda os parceiros de negócios que exercem atividades em nome da Baru ou em seu favor. Portanto, os preceitos dispostos neste Código deverão ser observados por todos os indivíduos e por todas as sociedades que compõem a Baru, bem como transmitidos aos nossos parceiros, sejam: clientes, fornecedores, coparticipantes em consórcios ou demais terceiros, de forma a ratificar uma aplicação plena das diretrizes aqui estabelecidas, tornando-se então propicia a criação de um ambiente de negócios mais justo e eficiente nos mercados em que atuamos.

ABaru está comprometida com a ética e a transparência empresarial, razão pela qual conta com o apoio e a cooperação de cada colaborador para divulgação, preservação, fiscalização e proteção desse compromisso.


4. Valores da Baru

  • TRANSPARÊNCIA: divulgar e fornecer a todos interessados informações claras, precisas, de fácil acesso e auditáveis, sobre a empresa como um todo;
  • CONFIABILIDADE: cumprir as métricas empresariais com rigor, pontualidade e precisão;
  • SEGURANÇA: tema de vital importância na cultura da empresa, no qual privilegiamos o cuidado com as pessoas, bem como os ativos próprios e de terceiros;
  • TOLERÂNCIA ZERO À CORRUPÇÃO: fomentar e desenvolver ações voltadas ao combate à corrupção, a fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, de forma a promover uma sociedade mais ética e igualitária; e
  • RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: a Baru se empenha na promoção de um desenvolvimento de negócio sustentável, com respeito ao meio ambiente, aos direitos humanos e no desenvolvimento integral dos colaboradores.

5. Abrangência

Este CÓDIGO se aplica à integralidade de diretores, colaboradores, consultores, estagiários e trainees, bem como parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços, seus afiliados, e terceiros em geral, ou seja, todos aqueles que trabalham direta ou indiretamente para a Baru, suas subsidiárias, empresas sob controle comum, consorciadas, parceiros de negócios e comerciais, e tem como objetivo esclarecer as obrigações éticas e legais da Baru, promovendo relações saudáveis no âmbito interno e externo.

A Baru, preza pela ética em todas as suas relações, motivo pelo qual busca empresas, terceiros, clientes e colaboradores que entendam a sua forma de fazer negócios e se comprometam a observar os mais altos padrões de ética e integridade.


6. Regras Gerais de Governaça Corporativa

A Baru valoriza e estimula o comportamento íntegro e leal de seus colaboradores e terceiros que atuam em seu nome ou em seu favor, portanto recomenda as seguintes práticas:

  • Obediência às legislações, instrumentos normativos e regulamentos, mantendo o compromisso de respeito aos valores da Baru, na busca da excelência em nossos serviços prestados e longevidade da Baru através da adoção de políticas e diretrizes de conduta que mitiguem quaisquer eventuais desvios que infrinjam este Código, suas Políticas e leis aplicáveis, além do necessário e devido reporte de qualquer ato mencionado anteriormente;
  • Condução dos negócios com transparência, impessoalidade, respeito e integridade, de modo a cultivar a credibilidade entre colaboradores e terceiros interessados, e a reputação da Baru.
  • Comprometimento com a melhoria na qualidade dos serviços prestados na Baru, preservação dos interesses dos sócios quotistas e partes interessadas; e
  • Cidadania corporativa, pelo respeito a todas as partes com as quais a Baru se relaciona e pela adoção de ações voltadas à sustentabilidade e responsabilidade social, beneficiando a Baru, e a sociedade em geral.

7. Relações Internas

7.1. REGRAS GERAIS DE CONDUTA

Este Código é aplicável a todos os diretores, colaboradores, consultores, estagiários e trainees, bem como parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços. Todos devem cumprir as leis, Políticas Internas e demais regulamentos aplicáveis sob pena de responderem na forma prevista em lei, não obstante as medidas disciplinares internas pelo descumprimento do dever legal e profissional.

Os documentos institucionais, como este Códigoe demais políticas podem ser consultados no site da Baru (www.baruoffshore.com.br) e/ou em sua rede interna. É de responsabilidade do Comitê de Ética a atualização e divulgação de novos documentos que forem implementados.

A Baru acredita em um ambiente de trabalho inclusivo e livre de discriminação e assédio. Por isso, temos como princípios as seguintes diretrizes:

7.2. CONDUTA ÉTICA E LEGAL

Todos os colaboradores devem receber tratamento justo e isonômico, sem qualquer discriminação de etnia, idade, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, nível de escolaridade ou limitações físicas. A Baru estimula a diversidade das equipes, o bom relacionamento entre seus colaboradores e entre estes e os investidores da Baru, seus parceiros de negócios e comerciais.

Não serão tolerados comportamentos como intimidação, ameaças ou semelhantes, que tenham como objetivo constranger colaboradores da Baru, dos seus clientes, fornecedores ou parceiros de negócios.

7.3. ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO

Situações de assédio sexual podem ocorrer quando alguém em posição de privilégio se utiliza dessa vantagem com intenção de obter favores sexuais. Situações de assédio moral, por sua vez, podem ocorrer quando há condutas abusivas – por meio de gestos, palavras, atitudes, comportamentos – que visem ferir a dignidade de uma pessoa.

A Baru condena qualquer tipo de situação de assédio. Por isso, havendo desconfiança ou identificação de alguma dessas práticas, o incidente deverá ser reportado através do Canal de Denúncias, podendo também ser reportado ao gestor imediato ou a quaisquer dos membros do Comitê de Ética.

7.4. PROMOÇÃO E DEFESA DA IGUALDADE E DOS DIREITOS TRABALHISTAS

A Baru valoriza seus colaboradores, razão pela qual preza pelo tratamento justo, ético e respeitoso entre seus colaboradores e, de igual maneira, na relação com os terceiros (clientes, prestadores de serviços, parceiros comerciais, entre outros), através da adoção de diretrizes que valorizam a igualdade e o bem-estar de seus colaboradores, incentivando a capacitação técnica e pessoal por meio de cursos e ferramentas de desenvolvimento pessoal e profissional.

  1. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO: é obrigação de todos os colaboradores reduzir, ao máximo, possíveis riscos à saúde e à segurança, através da utilização dos equipamentos de proteção individual e coletivos, bem como, participação em treinamentos e ações de conscientização para a equipe sobre as questões relativas à segurança do trabalho; e
  2. TRABALHO ESCRAVO OU INFANTIL: A Baru é contra o trabalho forçado e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental. A Baru também repudia o trabalho ilegal, informal e infantil, assim como a relação com menores de idade que caracterize vínculo empregatício, salvo a contratação de jovens aprendizes e estagiários nos termos das leis vigentes.

7.5. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

As informações produzidas ou obtidas em decorrência das atividades da Baru, quando não forem oficialmente divulgadas pela empresa em seus canais oficiais (site, fatos relevantes comunicados ao mercado e outras) ou compartilhadas com a mídia, são consideradas confidenciais, sendo vedada sua divulgação.

Deve ser considerada Informação Confidencial toda aquela que não pode ser divulgada e que, havendo eventual exposição, poderá ser útil aos concorrentes ou danosa para a Baru, para seus clientes ou acionistas. Toda e qualquer atividade de caráter confidencial de modo ponderável é considerada uma Informação Privilegiada. Desta forma, as informações confidenciais da Baru não podem ser usadas para ganhos pessoais ou de terceiros.

Assim, na condução das atividades da Baru, espera-se que todos os envolvidos:

  • Observem a legislação relativa à privacidade, proteção de dados e segurança da informação;
  • Atuem de maneira legítima e íntegra no tratamento dos dados pessoais a que tiver acesso pelo desempenho de suas funções;
  • Tenham ciência de que as senhas de acesso aos sistemas são individuais e intransferíveis. É proibida a quebra do sigilo conferido ao login de usuário e senha. Mantenham a segurança de suas credenciais, de acordo com as orientações vigentes na Baru.

É, ainda, expressamente vedado:

  • Fornecimento ou compartilhamento de dados pessoais de clientes a qualquer outra pessoa ou empresa sem a devida autorização;
  • Utilização de dados pessoais que se têm acesso em razão do desempenho da função laboral para fins que não são relacionados à atividade da Baru; e
  • Quaisquer ações que gerem a exposição vexatória ou ilegal de dados pessoais, que viole a privacidade de clientes ou terceiros.

7.5.1 PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Propriedade Intelectual (“PI”) da Baruinclui patentes, marcas comerciais/de serviço, direitos autorais, segredos comerciais, ferramentas, tecnologias comerciais e outros fatores característicos considerados “propriedades” da Baru, que a utiliza para identificar a si mesma e a seus serviços e soluções no mercado.

A Barue todos os colaboradores devem proteger a PI contra divulgação ou uso indevido, evitando quaisquer atos ou omissões que possam violar os direitos de propriedade intelectual de terceiros.

Em caso de necessidade de orientação sobre a proteção da PI da Baru ou uso da PI de terceiros, o colaborador deverá entrar em contato com a área Jurídica, por meio do e-mail: juridico@baruoffshore.com.br.

7.5.2. PROTEÇÃO DE DADOS

A Baru tem o compromisso com a segurança, privacidade e proteção de dados pessoais. São adotadas as medidas razoáveis para garantir que os dados pessoais sejam tratados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/18 (LGPD) e demais normativas sobre o tema.


8. Conduta dos Colaboradores

8.1. DIRETRIZES GERAIS DE COMPORTAMENTO

Faz parte da cultura da Baru trabalhar com qualidade, respeito às pessoas, dedicação e espírito de equipe são pontos primordiais para os colaboradores da Baru. É desenvolvida a prática de trabalhar com orgulho, imparcialidade, credibilidade e respeito. A Baru espera, portanto, que seus colaboradores:

  • Cooperem na construção de um agradável ambiente de trabalho, bem como desenvolvam foco na gestão de sua carreira por meio da busca de crescimento pessoal e profissional, promovendo um atendimento de excelência aos clientes, trabalhando sempre com qualidade e ética. Praticando sempre regras sociais de bom atendimento em todas as interações;
  • Cuidem do ambiente de trabalho, assim como dos equipamentos, instalações e processos, com vistas à produtividade;
  • Preservem a Imagem da Baru: nós somos aquilo que fazemos! A responsabilidade com a imagem da empresa depende das ações de cada um de nós;
  • Apresentem soluções assertivas para os problemas, pois a proposição destas mantém a Baru em ativo movimento de inovação; e
  • Evitem mal-entendidos, fofocas e propagação de boatos internos, para que seja mantido um ambiente de trabalho harmonioso e saudável para todos.

A Baru mantém uma postura apartidária, e orienta que seus colaboradores no ambiente de trabalho e no relacionamento com terceiros não promovam manifestações e/ou discussões políticas.

NÃO SERÃO ACEITAS dos colaboradores e terceiros que prestem serviços nas dependências ou em nome da Baru as seguintes condutas:

  • A comercialização de qualquer produto e/ou serviço, nas dependências da Baru;
  • O consumo ou posse de bebidas alcoólicas e drogas nas dependências da Baru, bem como, exercer o trabalho com estado psíquico alterado em razão do uso destas substâncias.
  • Posse e a utilização de armas de qualquer natureza nas dependências ou a serviço da Baru;
  • O uso de celulares, tablets, computadores de mão e/ou mesa para acesso a fotos, vídeos, documentos diversos, redes sociais, sites e/ou aplicativos que não possuam relação direta com o exercício das atividades laborais desempenhadas durante o período da jornada de trabalho. Os celulares, na função de aparelho de telefonia, devem ser utilizados com bom senso e, preferencialmente, para emergências;
  • O uso dos bens e patrimônio da Baru com desvio de função, para finalidades pessoais; e
  • A divulgação de qualquer informação da Baru para não colaboradores, exceto aquelas já públicas.

8.2. USO DE EQUIPAMENTOS

A utilização de equipamentos e recursos cedidos pela Baru deve seguir a legislação aplicável e as normativas internas. Todos os equipamentos (computadores, telefones celulares, máquinas, móveis, veículos, etc.) e recursos de tecnologia da informação (internet, correio eletrônico, sistemas), assim como outras ferramentas fornecidas ao colaborador pela Baru deverão exclusivamente ser utilizados para finalidades corporativas, uma vez que estes são propriedade da empresa, o que autoriza a verificação, pela Baru, da sua forma de uso e o requerimento da sua devolução imediata. Destaca-se alguns pontos quanto à utilização destes:

  • É vedada a retirada de equipamentos da instituição, sem a devida autorização expressa de seu superior hierárquico; e
  • Não é admitida a utilização desses equipamentos corporativos para atividades que atentem à moral e/ou violem direitos fundamentais (tais como mensagens pornográficas, racistas e de cunho político ou religioso, apologia a drogas e terrorismo, jogos e entre outros).

8.3. PRESERVAÇÃO DA IMAGEM DA BARU

A Baru se preocupa, preza e garante o direito à liberdade de expressão aos seus colaboradores, nos termos da Constituição Federal e não apoia qualquer forma de cerceamento a esse direito. Embora seja constitucionalmente garantida a liberdade de expressão, todos devem resguardar postura íntegra e respeitosa em qualquer ocasião, dentro e fora do ambiente de trabalho, em qualquer ambiente, seja ele virtual ou não.

Desse modo, ao utilizar as redes sociais, cabe ao colaborador identificar claramente que se trata de comunicação pessoal e não comunicação empresarial autorizada. Espera-se que o funcionário, ao expressar opinião pessoal nestes meios, leve em consideração que esse ambiente é público e que o conteúdo de sua mensagem pode prejudicar a reputação da Baru, ainda que o autor não se apresente como representante ou porta-voz da empresa. Deve ser adotada postura adequada, livre de discriminação e preconceito, sendo proibida a manifestação em fóruns de discussão em nome da Baru e a criação de perfis e grupos em nome da Baru.

As comunicações institucionais e corporativas serão conduzidas, sempre, pela área competente.  Apenas determinados funcionários estão autorizados a falar em nome da Baru e a fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos. Quando houver convite para entrevistas ou manifestações públicas somente a área competente poderá autorizar.

8.4. CONFLITO DE INTERESSES

Os colaboradores da Baru devem trabalhar visando o melhor interesse da Baru, evitando situações em que os interesses particulares conflitem com as responsabilidades profissionais. A Baru não se posiciona contrariamente à relacionamentos afetivos ou parentesco entre colaboradores desde que não guarde relação de subordinação direta e/ou indireta, os colaboradores não façam parte do mesmo departamento e/ou atuem na mesma filial.

Com relação aos parceiros da Baru, são proibidas negociações com fornecedores em troca de vantagens pessoais ou benefício próprio. De igual maneira, devem ser evitadas relações afetivas ou de parentesco entre quaisquer colaboradores que exerçam atividades na Baru, estão inclusos neste rol os administradores, sócios, e diretores nas parceiras da Baru. Caso ocorra alguma suspeita de conflito de interesses, acione o Canal de Denúncias ou o Comitê de Ética (comitedeetica@baruoffshore.com.br).

A Baru possui documento com instruções específicas relativas à tais contextos, recomenda-se a consulta às diretrizes normatizadas sempre que necessário.

8.5. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Oferecer e receber brindes, presentes e hospitalidades é prática comum, considerada uma cortesia nas relações comerciais, o que simboliza apreço, gentileza e reforço da marca, desde que tal prática se dê de forma ética, em conformidade com as previsões legais e apropriada às mais diversas situações. As negociações com fornecedores, prestadores de serviços, consultores de negócios e terceiros não deverão ser influenciadas pelo recebimento, oferta ou promessa de qualquer tipo de vantagem, ainda que potencial ou aparente. Da mesma forma, também fica proibida a tentativa de influenciar clientes e potenciais clientes por qualquer colaborador e/ou terceiro que esteja agindo em nome daBaru, tanto no âmbito privado quanto no público.

É permitido receber brindes de terceiros de preferência que contenham a logomarca do ofertante para fortalecimento da marca, desde que observadas as definições aqui já estabelecidas e a frequência do recebimento, devendo ser observado, ainda, a nossa Política de Brindes.

8.6. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Pelas diretrizes da Baru, doações e patrocínios são permitidos em casos específicos, os quais estão estabelecidos em Política própria. Destaca-se que é proibida a doação com fins políticos e/ou partidários. Os patrocínios devem ser analisados previamente pelo Comitê de Ética. Nenhuma doação ou patrocínio poderá ser concretizado sem expressa aprovação do diretor geral da Baru. Nenhuma doação ou patrocínio pode ser interpretado como troca de favor. Não são permitidas doações para obtenção vantagens imediatas ou futuras e, por isso, todas as doações devem ser justificadas formalmente.

Doações e patrocínios serão destinados prioritariamente ao ramo da educação, cultura, tecnologia e projetos sociais. Em caso de dúvidas o Comitê de Ética deve sempre ser consultado.

8.7. COMBATE À CORRUPÇÃO

A Baru e seus colaboradores estão comprometidos em conduzir os negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional. Portanto, essa é a conduta que a empresa deve adotar durante a condução dos negócios e perante a lei anticorrupção.

A atuação da Baru é pautada pela obediência às normas legais e pelo respeito às prescrições éticas. Assim, deve-se sempre observar as leis que tratam de prevenção à corrupção, dentre elas o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/40), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto “Leis Anticorrupção”), na condução dos diversos relacionamentos e atividades. Diante disso, em qualquer contato com o Setor Público, seja por colaboradores ou por terceiros (prestadores de serviço, consultores, parceiros de negócio), é necessário observar as seguintes diretrizes:

  • SUBORNO: colaboradores da Baru e terceiros que atuam em nome da Baru devem cumprir integralmente as leis anticorrupção aplicáveis. Ninguém está autorizado a oferecer, prometer, fazer ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes, ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer funcionário público (incluindo seus familiares) para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da empresa. Não haverá qualquer penalização ao colaborador em razão do atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa ao pagamento de suborno;
  • REFEIÇÕES, VIAGENS E ENTRETENIMENTO: não é permitido oferecer refeições, viagens ou entretenimento a funcionários públicos para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão oficial, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Baru;
  • PRESENTES E BRINDES: nenhum presente ou brinde pode, em hipótese alguma, ser dado em troca de tratamento favorável inapropriado do funcionário público, visando qualquer benefício para a Baru; e
  • PAGAMENTOS FACILITADORES: pagamentos para facilitar ou acelerar ações de funcionários públicos podem constituir crime de corrupção, sendo que a Baru proíbe os pagamentos facilitadores.

A observância constante dos meios de orientação, como Políticas e Normativas internas, treinamentos e transparência são ferramentas utilizadas pela Baru para afastar do cenário de negócios quaisquer práticas de corrupção, lavagem de dinheiro, suborno, oferecimento de vantagem indevida. A denúncia de suspeita ou violação destas diretrizes é fortemente estimulada entre todos os colaboradores e terceiros que se relacionam com a Baru, devendo ser realizadas no Canal de Denúncias ou comunicadas ao Comitê de Ética.

Os conceitos e as regras sobre o tema deverão ser consultados em política específica, desenvolvida para fornecer orientações acerca do tema.

8.8. REGISTROS CONTÁBEIS

Deve ser mantida a integridade das informações e registros relativos às atividades da Baru, portanto estes devem ser fidedignos e completos. Todos são responsáveis pela integridade das informações e relatórios sob o seu controle. Os registros contábeis devem ser mantidos com detalhes suficientes a refletir as transações da Baru. Neste âmbito, é vedada expressamente a falsificação de documentos de qualquer natureza, bem como lançamentos irreais ou fraudulentos.


9. Relações Externas

A manutenção de um ambiente concorrencial saudável beneficia não só os clientes, fornecedores, mas também o mercado, a própria Baru e seus colaboradores. A Baru respeita a livre concorrência e a livre iniciativa, repudiando qualquer ato que atente contra esses preceitos.

9.1. RELAÇÃO COM CLIENTES

A Baru tem como ponto fundamental em seu modelo de gestão o cliente em primeiro lugar e exatamente por isso procura cumprir suas diretrizes, atuações, metas, orçamento e auditoria com muita disciplina.

A integralidade de colaboradores da Baru deve agir de modo a contribuir com a satisfação total do cliente, cumprindo os acordos e contratos estabelecidos entre o cliente e a Baru, sendo sempre receptivo às críticas e sugestões recebidas.

Intensificamos os controles e treinamentos de compliance para melhorar as práticas e diretrizes já existentes.

9.2. RELAÇÃO COM CONCORRENTES

A competitividade dos serviços prestados pela Baru deve ser exercida com base na concorrência livre e leal. Não devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que afetem a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito que a Baru espera ser tratada. Portanto, é expressamente proibida a prática de:

  • Fornecimento de informações estratégicas, confidenciais ou sob quaisquer outras formas prejudiciais aos negócios da Baru a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes;
  • Manutenção de entendimentos com o(s) concorrente(s) da Baru visando a fixação de preços e/ou condições dos serviços comercializados;
  • Adoção ou influência na adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada como divisão mercados; e
  • Promoção de comentários imprecisos ou inverídicos sobre os serviços e produtos dos concorrentes.

9.3. RELAÇÃO COM FORNECEDORES

A escolha e a contratação de fornecedores serão sempre baseadas em critérios técnicos, econômicos, profissionais e éticos, alinhados com as diretrizes gerais da Baru, por meio de processo objetivo predeterminado, tal como concorrência ou cotação de preços, que garanta a melhor relação custo-benefício.

A relação com os fornecedores deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. Todos os fornecedores que se relacionam com a Baru devem possuir boa reputação e cumprir com as exigências legais (cíveis, trabalhistas, ambientais).

Espera-se dos fornecedores que se relacionam com a Baru as seguintes condutas:

  • Proibição e repressão a quaisquer atos de corrupção;
  • Respeito aos direitos dos colaboradores;
  • Incentivo à força de trabalho diversificada;
  • Promoção e luta por um ambiente de trabalho sem discriminação, assédio ou qualquer forma de abuso;
  • Trato aos colaboradores de maneira ética e honesta, incluindo o respeito a salários, horas de trabalho e benefícios;
  • Respeito aos direitos humanos e proibir todas as formas de trabalho forçado;
  • Assegurar a responsabilidade pela saúde e segurança de seus colaboradores;
  • Comunicação acerca de suspeita ou violação deste Códigoou das demais Políticas que compõe o Programa de Compliance daBaru durante a prestação de serviços contratada através do canal adequado;
  • Comunicação acerca da existência ou realização de qualquer subcontratação para cumprimento de contrato mantido com a Baru, sendo que possibilidade de subcontratação deve ter sido previamente acordada entre as partes sob pena de nulidade do contrato;
  • Ações em consonância às normas locais e internacionais aplicáveis relativas às questões de saúde, segurança e meio ambiente, assim como outras legislações aplicáveis à atividade do fornecedor; e
  • Cumprimento às normas e procedimentos definidos pela Baru.

9.4. RELAÇÃO COM A SOCIEDADE E COM O MEIO AMBIENTE

O equilíbrio do meio ambiente e a preservação da natureza em suas operações, escritórios e ao longo da sua cadeia de fornecimento são de fundamental importância para a atividade empresarial da Baru. Sendo assim, é obrigação de todos os funcionários:

  • Contribuir para a conservação e a melhoria do meio ambiente e de seus ecossistemas;
  • Familiarizar-se com todas as Políticas e procedimentos adotados pela Baru com relação ao meio ambiente;
  • Identificar perigos, avaliar riscos e, sempre que possível, iniciar ações corretivas e preventivas bem como levar o assunto ao conhecimento da Diretoria;
  • Informar imediatamente quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados ao meio ambiente à gestor imediato para possibilitar a investigação das causas e dar início as medidas corretivas e preventivas;
  • Obedecer às diretrizes de descarte de resíduos aplicadas pela Baru; e
  • Quando aplicável pela legislação local, informar imediatamente os acidentes e/ou incidentes às autoridades competentes.

A Baru busca desenvolver suas atividades de forma sustentável a fim de atender integralmente a legislação ambiental em vigor.

9.5. RELAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS

A Baru valoriza a conformidade com as leis vigentes, principalmente aquelas que têm como objeto a prevenção e o combate a corrupção, estando sempre disponível e comprometida a colaborar com os órgãos da Administração Pública quando necessário.

Por isso, a Baru se compromete com o combate à corrupção e em pautar as relações com autoridades públicas com ética e integridade.

No trato com agentes públicos em geral:

  • É vedado oferecimento, comprometimento, pagamento ou autorização de pagamentos de valores a qualquer agente ou funcionário público, como também oferecer bens e outros recursos com o objetivo de estabelecer ou manter negócios ou obter vantagem comercial indevida ou, ainda, benefícios e vantagens de qualquer natureza; e
  • É recomendado atendimento presencial à agentes públicos com a presença de testemunhas, ou seja, ao menos por duas pessoas devidamente capacitadas, sendo que tal contato deve ser formalmente informado a companhia.

Essas diretrizes se complementam àquelas já expostas no Tópico “Combate à Corrupção” e na nossa política específica.  Consulte-a sempre que precisar saber mais sobre como a Baru deve agir em interações com órgãos governamentais e autoridades públicas.

9.6. RELAÇÃO COM SÓCIOS QUOTISTAS E INVESTIDORES

O relacionamento com os sócios quotistas e investidores deve ser pautado na comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho do negócio da Baru, bem como na busca por resultados que tragam impactos positivos no nosso valor de mercado. O tratamento dispensado aos sócios independe da quantidade de quotas sociais de que sejam titulares, observadas as restrições legais. Sócios quotistas e seus familiares devem seguir as mesmas regras válidas para os empregados que contratem e/ou ofertem produtos ou serviços à Baru. Não será admitido, nas relações com os sócios:

  • Conflitos de interesse de qualquer natureza;
  • Desobediência à transparência, ética e isenção; e
  • Qualquer tipo de favorecimento pessoal ou de terceiros.

Os negócios realizados entre sócios e seus familiares com relação direta e/ou indireta com a Baru e suas afiliadas devem ser comunicados aos demais sócios e ao Comitê de Ética.


10. Nossas Responsabilidades

A Baru se responsabiliza por disseminar e orientar todos os funcionários e terceiros sobre este Código. A Baru igualmente se compromete a realizar treinamentos, manter um canal de comunicação isento e aberto, e buscar incessantemente a conscientização de todos sobre as diretrizes éticas e boas práticas de conduta que devem pautar a ação de funcionários e terceiros.

Para contribuir com a missão da Baru, é responsabilidade individual de cada um sobre o cumprimento de todas as diretrizes dadas pela Baru e pela lei vigente, o que inclui o dever:

  • Dos colaboradores, em registrar no Canal de Denúncias todas as situações que importem em violações ao Código, ainda que sejam apenas mera suspeita;
  • Do gestor, na qualidade de líder, de reforçar as diretrizes contidas no Código da Baru e dar o exemplo;
  • Da alta administração, de ser referência nas ações éticas e em conformidade com o Código, políticas e normativas internos, viabilizando e apoiando o cumprimento do Programa de Compliance; e
  • Dos terceiros, de cumprir o Código e todas as Políticas da Baru.

Todos os diretores, colaboradores, consultores, estagiários e trainees, bem como parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços, seus afiliados, e terceiros em geral devem SEMPRE se questionar ANTES DE AGIR:

  • Eu tenho autorização para fazer isso?
  • Essa ação é contrária a alguma das diretrizes do Código de Ética e de outras Políticas da Baru?
  • Essa ação é contrária a alguma legislação vigente?
  • Eu me sentiria confortável em contar essa situação a um colega de trabalho ou meu gestor?
  • Eu ficaria orgulhoso de relatar essa ação a alguém da minha família?

Caso a resposta a qualquer dos questionamentos acima seja duvidosa ou negativa, recomendamos a não realização e que procure esclarecimentos juntamente Departamento Jurídico ou Comitê de Ética da Baru.


11. Gestão deste Código de Ética

A Baru possui um Comitê de Ética, composto por um grupo de pessoas que tem a missão de zelar pelo cumprimento deste Código, analisando e deliberando acerca de todas as ocorrências, dúvidas e esclarecimentos necessários. As diretrizes deste Código espelham nossos valores, sendo de suma importância o estrito e fiel cumprimento de todas as suas disposições, sem margem para interpretações. O não cumprimento deste Código poderá acarretar medidas disciplinares cabíveis, proporcionais e em conformidade com a legislação trabalhista, dentre elas:

  • Orientação;
  • Advertência (sempre por escrito);
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa; e
  • Demissão por justa causa.

Este Código está sujeito a emendas e/ou alterações, depois de cada revisão a Baru publicará a versão mais recente em seu site (www.baruoffshore.com.br).


12. Denúncias

O QUE É O CANAL DE DENÚNCIAS?

O Canal de Denúncias é um meio de comunicação disponibilizado para os colaboradores, terceiros, prestadores de serviços e clientes denunciarem ações, omissões, irregularidades, desconformidades, e quaisquer fatos que contrariem a legislação vigente e/ou as normas e condutas descritas neste Código  e demais Políticas e Normas internas da Baru, bem como ações que possam causar algum dano a qualquer atividade da Baru, aos seus colaboradores, sócios e demais interessados.

Este canal é independente e imparcial, não tendo qualquer relação com a gestão desta companhia, a fim de garantir o sigilo, a transparência, e eficácia na apuração e o tratamento de eventuais inconformidades identificadas.

Alguns exemplos de irregularidades que devem ser objeto de denúncia: descumprimento de leis, políticas e normas internas, roubo, furto, fraude, falsificações em geral, atos de corrupção, dentre outros que contrariem leis, normas e regulamentos internos da Baru.

Para facilitar a análise e tratativa da denúncia, procure levantar o máximo de informações possível, como por exemplo: nome do envolvido, unidade, ações, horário, foto e outros documentos.

COMO FAÇO CONTATO COM ESTE CANAL?

A Baru disponibiliza os seguintes meios para viabilizar o acesso ao seu Canal de Denúncia:

Site: https://www.contatoseguro.com.br/baruoffshore.

Telefone: 0800 155 0016

Aplicativo: Contato Seguro

  • TEREI ALGUM GASTO PARA LIGAR PARA O CANAL? Não, o acesso a qualquer dos meios de contato acima descritos é gratuito.
  • DEVO ME IDENTIFICAR? Você pode se identificar ou permanecer anônimo.
  • A DENÚNCIA SERÁ MANTIDA ANÔNIMA? Sim, em qualquer situação e independentemente do objeto da denúncia, da pessoa denunciada e do resultado da apuração do fato relatado.
  • O QUE ACONTECE DEPOIS QUE FAÇO A DENÚNCIA? Será iniciado um processo de investigação com base nas informações passadas pelo denunciante e serão tomadas as medidas cabíveis.
Data da ElaboraçãoData da RevisãoAprovaçãoVersão
04/04/2017  1
11/02/2023  2

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